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TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1503697-94.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Guarda - T.S.A. - Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para: A) DEFERIR a guarda unilateral materna das menores A.J.S.A.F.L. e A.L.S.A.F, regulamentando-se as visitas do requerido nos termos acima transcritos; B) CONDENAR o requerido a pagar às filhas menores A.J.S.A.F.L. e A.L.S.A.F pensão alimentícia mensal no valor correspondente a 30% de seus rendimentos líquidos (rendimentos brutos menos o INSS e IR), incidindo sobre todas as verbas, exceto o FGTS, verbas rescisórias de natureza indenizatória e participação nos lucros da empresa, não podendo ser inferior a 50 % do salário mínimo, devido desde a citação, que deverá ser pago todo dia 10 (dez) de cada mês mediante desconto em folha (rendimentos líquidos) ou depósito na conta da representante da menor, ou, caso melhor convenha, mediante contra-recibo, e 50% do salário mínimo nacional vigente, em caso de desemprego ou trabalho informal. Em ambas as hipóteses, os percentuais serão divididos em partes iguais entre as alimentandas. - ADV: JAQUELINE CRISTINE DE AZEVEDO VOLF (OAB 515846/SP)
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