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1503647-14.2025.8.26.0628

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Itapecerica da Serra - 1ª Vara

    Processo 1503647-14.2025.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - Justiça Pública - FELIPE MATOS DE OLIVEIRA - - JUSCELINO MATOS DE OLIVEIRA - RODOTEC - WELLINGHTON ALONSO DE MENDONCA - - Agecom Representações Comerciais Ltda. - - Santos & Santos Terraplanagem e Locações de Maquinários Ltda e outro - Vistos (2073/2081). 1. Defiro o pedido formulado pela Defesa, por entender pertinentes e relevantes as diligências requeridas para a elucidação dos fatos e garantia da ampla defesa. 2. Cumpra-se com máxima urgência, servindo a presente decisão como OFÍCIO, cabendo à Defesa o seu encaminhamento e protocolo junto ao destinatário. Oficie-se ao Condomínio Royal Park, situado em Itapecerica da Serra - SP, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas: a) Preserve imediatamente e encaminhe as imagens do sistema de videomonitoramento referentes ao dia 2 de agosto de 2026, preferencialmente no intervalo das 13h30 às 15h00, abrangendo os acessos de pedestres e veículos, a portaria, o endereço da Rua dos Jacarandás, nº 424 (residência do acusado), e demais pontos aptos a registrar eventual saída da unidade residencial de Juscelino Matos de Oliveira. b) Abstenha-se de apagar, sobrescrever ou descartar as referidas gravações até o seu efetivo encaminhamento a este Juízo, certificando expressamente, caso já não estejam disponíveis, o prazo ordinário de retenção, a data de eventual sobrescrita e a existência de cópia de segurança. c) As mídias contendo as imagens deverão ser remetidas diretamente para o e-mail institucional itapecerica1@tjsp.jus.br, constando no campo assunto o número do processo, garantindo-se o acesso restrito às partes e a utilização exclusiva para a apuração deste feito. 3. Defiro, igualmente, o pedido formulado na alínea "e", devendo a Serventia expedir ofício ao Núcleo de Monitoramento de Pessoas - NMP, remetendo-se juntamente a petição de fls. 2073/2081 ao setor de monitoramento, conforme decidido à fl. 2069, itens 07/08, bem como forneça, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, relatório técnico detalhado e os registros brutos do equipamento no período, esclarecendo especificamente: i) O nível de bateria imediatamente antes e após o evento; ii) Se houve alerta prévio de bateria baixa; iii) Se o registro pode decorrer de falha de comunicação, oscilação de sinal, reinicialização ou defeito técnico; iv) Se houve violação de perímetro, rompimento, retirada ou dano; e v) A localização exata registrada antes e depois do intervalo das 14h01 às 14h22. 4. O relatório técnico do NMP também deverá ser encaminhado diretamente ao e-mail institucional itapecerica1@tjsp.jus.br. 5. No mais, desse vista ao Ministério Público da juntada de fls. 2073/2081. 6. Fls. 2094/2096: Deferido o deslocamento conforme já deferido às fls. 2068/2069. Servirá a presente decisão como ofício. Intime-se e cumpra-se. - ADV: GABRIEL DOMINGUES (OAB 366056/SP), CARLOS EDUARDO DOS SANTOS PINTO (OAB 475524/SP), CARLOS EDUARDO DOS SANTOS PINTO (OAB 475524/SP), EDBERTO RODRIGO AFONSO SMITH JÚNIOR (OAB 3828/RN), EDBERTO RODRIGO AFONSO SMITH JÚNIOR (OAB 3828/RN), FELIPE PESSOA FONTANA (OAB 373386/SP), MARIA APARECIDA DA SILVA (OAB 217083/SP), FLAVIA DOS SANTOS (OAB 271735/SP), NEWTON HORIMOTO CANDIDO DA SILVA (OAB 227701/SP), MARIA APARECIDA DA SILVA (OAB 217083/SP), MARIA APARECIDA DA SILVA (OAB 217083/SP), SANDRO RIBEIRO CINTRA (OAB 211874/SP)

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