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TJSP · Foro de Osvaldo Cruz - 2ª Vara
Processo 1503645-37.2026.8.26.0425 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - C.S.A.J. - Ante o exposto,JULGO PROCEDENTEa presente ação penal que a Justiça Pública move contraCARLOS SERGIO ANDRÉ JÚNIOR, qualificado nos autos, para CONDENÁ-LO à pena de8 (oito) meses de detenção, em regime inicialsemiaberto, como incurso nas penas do delito previsto noartigo 147, § 1º, por três vezes, na forma do artigo 69, ambos do Código Penal. Condeno, ainda, o réu ao pagamento das custas processuais, nos moldes do art. 804 do CPP e art. 4º, § 9º, "a", da Lei Estadual nº 11.608/2003, observando que eventual pedido de gratuidade da justiça deve ser endereçado ao juízo da execução penal. Se caso, arbitro os honorários do(a) advogado(a) nomeado pelo Convênio OAB/DPE-SP no teto previsto na espécie. Expeça-se a certidão. Tendo em vista o regime aplicado e a quantidade de pena fixada, bem como, que o réu já se encontra preso cautelarmente por prazosuperior à metade da pena fixadaeconsiderando a manifestação das vítimas no sentido de que não sentem temor atual pela sua soltura,faculto ao réu recorrer em liberdade, concedendo-lhe a liberdade provisória, se por outro motivo não estiver preso.Fixo, contudo, as cautelares do art. 319, II e IV, do CPP: a) proibição de acesso ou frequência em bares, lanchonetes ou outros lugares semelhantes em que é comercializado bebidas alcoólicas; e b) proibição de ausentar-se da Comarca por mais de 7 (sete) dias sem autorização do juízo. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA CLAUSULADO. Intimem-se pessoalmente as vítimas desta decisão, nos termos do artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal e artigo 21 da Lei nº 11.340/2006. Após o trânsito em julgado, expeça-se guia de execução, e comunique-se ao IIRGD e à Justiça Eleitoral, para os fins do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, com a expedição do necessário. Publique-se, registre-se, comunique-se e intime-se. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: CARLOS JOSE PONCE MORELLI (OAB 312824/SP)
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