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TJSP · 6ª Vara Criminal - Campinas
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). THAIS FORTUNATO BIM, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GUSTAVO RIOS DOS SANTOS, Brasileiro, RG 44557701, CPF 406.180.858‑31, com endereço à Rua Maria Helena Fernandes Dib, 111, Sitio do Campo, CEP 11725-260, Praia Grande - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 § 2º, III do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1503634‑10.2020.8.26.0266, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que no dia 16 de junho de 2020, por volta das 13h30min, no local dos fatos, (1) JOSÉ EDUARDO BARBOSA FILHO, qualificado às fls. 125/126, obteve, para si, vantagem ilícita no valor de no valor histórico de R$ 80.225,00, em prejuízo de C.S.D.S., induzindo‑o em erro, mediante meio fraudulento. Consta também que sequencialmente à conduta acima referida, (2) VICTOR AUGUSTO DOS SANTOS RIBEIRO, qualificado à fls. 88/95; (3) EDNILSON ALVES LIMA DE ALBUQUERQUE, qualificado à fls. 341/345, (4) GUILHERME MOJOLLA FERNANDES, qualificado à fls. 103/109, (5) GUSTAVO RIOS DOS SANTOS, qualificado à fls. 257/260, (6) HIGOR VASQUEZ BELISÁRIO, qualificado á fls. 117/118 e (7) SILVIA RENATA VASQUEZ, qualificada à fls. 121/122, concorreram para o delito acima descrito mediante a participação doravante narrada. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 02 de setembro de 2026.
TJSP · Foro de Campinas - 6ª Vara Criminal
Processo 1503634-10.2020.8.26.0266 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - V.A.S. - V.F.S. - H.V.B. - - S.R.V.A. - - J.E.B.F. e outros - Aguarde-se o retorno do mandado de citação e a apresentação da resposta à acusação relativamente ao réu Ednilson Alves de Lima Albuquerque. No tocante às certidões negativas para citação dos réus Guilherme Mojolla Fernandes e Gustavo Rios dos Santos, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. Outrossim, compulsando os autos verifico a ocorrência de erro material no item "1" da decisão de fls. 721/723, notadamente em relação à data e horário da audiência. Diante do exposto, corrijo o erro material para que a referida decisão passe a constar com o seguinte teor: Considerando a nova sistemática estabelecida pelo CNJ, que reconhece que a realização de audiência por meio de videoconferência traz inegável celeridade, uma vez que permite a pronta designação do ato, sem necessidade de observância de prazos e disponibilidade de escolta, bem como resguardando a segurança pública, sem qualquer prejuízo dos direitos do(s) réu(s), nos termos do artigo 185, "caput" e parágrafos, do Código de Processo Penal, não tendo havido discordância das partes na realização do ato por videoconferência, designo o dia 16/11/2026, às 13h50min., para entrevista reservada entre o(a)(s) acusado(a)(s) e seu(s) Advogado(s) e, ato contínuo, a efetiva instalação da audiência para acordo de não persecução penal - ANPP, nos moldes da proposta ministerial para o investigado Victor Feliciano Santos. - ADV: CARINA CAMILA DE FRANÇA BELFORT (OAB 436485/SP), CARINA CAMILA DE FRANÇA BELFORT (OAB 436485/SP), LEANDRO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 402024/SP), CAMILA BERNARDO DA SILVA (OAB 466469/SP), ADRIANO NEVES LOPES (OAB 231849/SP), ANDRE VIZIOLI DE ALMEIDA (OAB 235739/SP), ADRIANO NEVES LOPES (OAB 231849/SP), AMANDA RENY RIBEIRO (OAB 320118/SP), AMANDA RENY RIBEIRO (OAB 320118/SP), ALEXANDER NEVES LOPES (OAB 188671/SP), ALEXANDER NEVES LOPES (OAB 188671/SP), ELISA CARLA CAMARGO (OAB 155249/SP)
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