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TJSP · 2ª Vara de Família e Sucessões - Jacareí
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1503616‑32.2025.8.26.0292. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Jacareí, Estado de São Paulo, Dr(a). Fernando Henrique Pinto, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) EDSON MENDES DA SILVA, RG 70488552-9, CPF 987.699.799‑87, pai Edson Mendes, mãe Isabel Rodrigues, Nascido/Nascida 27/03/1978, natural de Florianopolis - SC, que lhe foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso por parte de D.M.S.M, alegando em síntese que as partes contraíram matrimônio em 30 de agosto de 2024, sob o regime da comunhão parcial de bens, estando separadas de fato desde 30 de maio de 2025. Alega não possuir interesse na manutenção do vínculo matrimonial em razão da ausência de afetividade e que da união não tiveram filhos nem adquiriram bens. Alega, ainda, a existência de dívida decorrente da locação do imóvel em que residiam, requerendo que eventual débito seja partilhado na proporção de 50% para cada cônjuge. Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jacareí, aos 21 de agosto de 2026.
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