Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - Vara Estadual da Execução da Pena de Multa - VEEPEM
Processo 1503611-97.2025.8.26.0554 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Carlos Alberto Serrano - Diante da concordância do exequente, defiro o parcelamento do valor executado em 100 parcelas de R$685,05. Intime-se para que se efetue o pagamento da primeira parcela em até 10 dias a contar da intimação, vencendo as demais até o 5º dia dos meses subsequentes, ou no dia útil imediatamente seguinte caso recaia em feriado/final de semana. O pagamento da multa penal, aplicada em consonância com o disposto no Código Penal e na legislação especial que não dispuser de modo diverso, será efetuado em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo. Contudo, com o fito de melhor organizar os autos e acompanhar o parcelamento ora autorizado, fica desde logo assinalado à parte que deverá realizar os pagamentos via depósito judicial (portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.Jsp, opção "emissão de guia" e "depósito judicial"(NÃO escolher opção prestação pecuniária e NÃO pagar por DARE), devendo anotar o número desta execução), sendo imprescindível a juntada do primeiro pagamento para comprovar o início do cumprimento da obrigação assumida, sendo que a juntada dos demais comprovantes é facultativa, já que a z. Serventia acompanhará a regularidade pelo portal de custas, a qual informará este juízo tão logo observe eventual inadimplemento, juntando aos autos o extrato da conta judicial. Exemplo (opção depósito judicial): Caso o patrono/parte tenha dúvidas de procedimento, poderá entrar em contato com a serventia do juízo através do balcão virtual ou atendimento presencial, ficando desde logo consignado que eventual erro poderá implicar em reconhecimento de inadimplemento e rescisão do acordo. Observe-se que, na hipótese de inadimplemento do acordo, a parte será intimada para regularizar o pagamento das parcelas em atraso no prazo de 10 dias, sob pena de prosseguimento da presente execução. Intime-se. - ADV: CELSI ROBERTO DA SILVA (OAB 292018/SP)