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TJSP · Foro de Jandira - SEF - Setor de Execuções Fiscais
Processo 1503606-74.2019.8.26.0299 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Sp-04 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Intimação do representante legal do Termo de Penhora lavrado à fl.223, conforme segue: Em Jandira, aos 04 de agosto de 2026, no Cartório da SEF - Setor de Execuções Fiscais do Foro de Jandira, em cumprimento à r. decisão proferida nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE PENHORA do seguinte bem: um terreno urbano, situado na rua Quatro, constituído pelo Lote n° 06, da Quadra n° 09 do loteamento denominado Reserva, localizado na Gleba R da antiga Fazenda Santa Maria, bairro das Pitas, no distrito e município de Jandira, comarca de Barueri, deste Estado; mede 17,06 m em curva com raio de 59,60 m de frente para a rua Quatro; da frente aos fundos de quem da mencionada rua olha para o terreno mede 40,29 m do lado direito; 37,52 m do lado esquerdo; e 17,80 m nos fundos, confrontando à direita com o Lote n° 05, à esquerda com o Lote n° 07, e, nos fundos, com a viela n° 04, perfazendo a área total de 654,88 m². Imóvel com matrícula junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Barueri sob n° 167.856, do qual foi nomeado depositário o SP-04 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ nº 12.152.400/0001-00, na pessoa de seu representante legal. O PRAZO PARA OFERECER EMBARGOS É DE 30(TRINTA) DIAS contados da intimação da penhora. O depositário não pode abrir mão do bem depositado sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente assinado. - ADV: AIRES VIGO (OAB 84934/SP)
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