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TJSP · Foro de Rio Claro - 3ª Vara Criminal
Processo 1503570-39.2023.8.26.0510 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - Nivaldo Knothe Filho - Vistos. Homologo o cálculo de multa de fls. 283. Em razão da manifestação do Ministério Público que, com fundamento no artigo 1º, § 2º, inciso I, da Resolução nº 1229/2020-PGJ-CGMP, requer a extinção da punibilidade e arquivamento do feito em relação a pena de multa cumulativa, dentre outras razões, em vista do irrisório valor da pena, demonstrada a falta de interesse de agir, por analogia, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO EM RELAÇÃO A PENA DE MULTA CUMULATIVA aplicada ao sentenciado Nivaldo Knothe Filho. Anote-se. O acompanhamento da pena corporal se dará na Vara da Execução, cuja guia já foi expedida e encaminhada às fls. 278/280. Expeçam-se ofícios e comunicações de praxe, ARQUIVANDO-SE os autos com as cautelas de estilo. Int. Rio Claro, 02 de setembro de 2026. - ADV: MALAQUIAS ALTINO GABRIR MARIA (OAB 274669/SP)
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