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TJSP · Foro de Diadema - 1ª Vara Cível
Processo 1503566-11.2025.8.26.0161 (apensado ao processo 1014398-10.2018.8.26.0161) - Classificação de Crédito Público - Preferências e Privilégios Creditórios - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Kette Engenharia e Construções Ltda e outro - LACM SIA LUIZ ANTONIO CALDEIRA MIRETTI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - Fls.260/261: Trata-se de embargos de declaração opostos em face da r. Sentença de fls.255/256. Os embargos não comportam acolhida. Com efeito, se a habilitação foi julgada inteiramente procedente, o valor do crédito a ser considerado é aquele que a Fazenda Pública apresentou em sua petição inicial, observando-se o termo final apontado na sentença para fins de atualização . Cabe ponderar que não compete ao Juízo elaborar cálculos de liquidação de crédito e tampouco apresentar novo Quadro Geral de Credores com as retificações devidas. REJEITO, pois, os embargos de declaração. Intime-se. Diadema, 09 de setembro de 2026. - ADV: LUCAS CAPARELLI GUIMARÃES PINTO CORREIA (OAB 419259/SP), ROMEU DE OLIVEIRA E SILVA JUNIOR (OAB 144186/SP), ROMEU DE OLIVEIRA E SILVA JUNIOR (OAB 144186/SP), LUIZ ANTONIO CALDEIRA MIRETTI (OAB 68911/SP)
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