Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Porangaba - Vara Única
Processo 1503564-35.2026.8.26.0378 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CAMILLI REGINA DE JESUS SOUZA - Vistos etc. Presentes os elementos de prova de materialidade e autoria suficientes para o momento, RECEBO A DENÚNCIA contra CAMILLI REGINA DE JESUS SOUZA , observando que as alegações feitas pela(s) defesa(s) não levam à rejeição da peça acusatória nem à absolvição sumária, devendo ser apreciadas por ocasião da decisão final, após regular instrução criminal. Designo audiência virtual para o dia 05 de novembro de 2026, às 14 horas, fazendo-se as intimações e requisições necessárias. Deverão as partes indicar os seus endereços eletrônicos (e-mails) e também das respectivas testemunhas e/ou vítima(s) arroladas, para a viabilização da remessa dos links eletrônicos destinados ao ingresso na referida audiência. Juntamente com os referidos endereços eletrônicos, deverão informar os números de telefone dos respectivos titulares, salientando-se que não há necessidade de instalação do software Teams nos terminais de acesso (computadores com acesso a internet e câmera). Consigno que também é possível o ingresso na audiência por meio de smartphone, sendo necessário, nesse caso, a instalação do aplicativo "Teams". Servirá a presente decisão por cópia digitada como OFÍCIO REQUISITÓRIO AO SUPERIOR HIERÁRQUICO, para participação na audiência virtual das testemunhas Policiais Penais: MARINA ALMEIDA SUMAM e MARIA ESTER RODRIGUES VIEIRA. Servirá a presente decisão como MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO do(s) réu(s) CAMILLI REGINA DE JESUS SOUZA, para comparecer(em) à audiência virtual designada, nos termos do artigo 56 da Lei 11.343/06, sob pena de revelia. O comparecimento do réu na teleaudiência poderá ser efetivado através de link eletrônico que será encaminhado ao respectivo e-mail, o qual deverá ser informado nos autos em tempo hábil, caso não o feito. Caso o réu não disponha de equipamento para acesso à audiência virtual, deverá comparecer pessoalmente, conforme acima. - ADV: CARLOS ALBERTO ALVES (OAB 274925/SP)