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TJSP · Foro de São Pedro - 2ª Vara
Processo 1503548-34.2025.8.26.0599 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - L.H.R.S. - Vistos. Tendo em vista as determinações constantes do v. acórdão que deu provimento ao recurso para julgar improcedente a representação, cassando a medida socioeducativa de internação imposta ao adolescente L. H. R. S., bem como determinando a imediata desinternação, prejudicado resta o cumprimento do mandado de busca e apreensão anteriormente expedido. Diante disso, torno sem efeito o mandado de busca e apreensão expedido em desfavor do adolescente, determinando o recolhimento/cancelamento do respectivo mandado junto aos sistemas pertinentes. Comunique-se, COM URGÊNCIA, à unidade policial responsável pelo seu cumprimento, bem como às demais autoridades eventualmente cientificadas da ordem. Após as providências, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Cumpra-se. - ADV: TAHIS MARESSA ARTHUZO BERALDO (OAB 381763/SP), PAULO FERNANDO DE OLIVEIRA BERALDO (OAB 299711/SP), LUIS ANTONIO CLARET OLIVIERI (OAB 95018/SP)
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