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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Santo André - 1ª Vara da Fazenda Pública
Processo 1503526-58.2018.8.26.0554 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - SERVICO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE SANTO ANDRE - SEMASA - Ana Paula de Assis - Vistos. Observa-se nos extratos trazidos aos autos (fls. 36/38 e 53) que os valores bloqueados são oriundos de conta corrente, não gozando, portanto, de presunção absoluta de impenhorabilidade. No entanto, a devedora comprovou que os valores recebidos tratam-se de remuneração de crédito trabalhista decorrentes do antigo contrato de trabalho da embargante (fls. 25/29 e 52). Nesse passo, o artigo 833, IV do CPC, estabelece a impenhorabilidade de salários e os documentos apresentados comprovam que os valores penhorados são oriundos de remuneração da embargante de seu antigo vínculo empregatício. A impenhorabilidade de salários e remunerações do trabalhador visa proteger a dignidade do devedor, exceto em casos de dívida alimentar ou valores superiores a 50 salários-mínimos, o que não é o caso da presente demanda. Portanto, defiro o desbloqueio dos valores constritos nas contas da Caixa Econômica Federal (R$ 3.339,02). Cumpra-se com urgência. No mais, recebo os embargos à execução fiscal. Deixo de conceder efeito suspensivo, haja vista a ausência de garantia do juízo. Anote-se. Diante da manifestação da Fazenda Pública embargada (fls. 54/64), manifeste-se a embargante no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: CARLA ADRIANA BASSETTO DA SILVA (OAB 119680/SP), VERA LUCIA SOARES DE ARAÚJO (OAB 503277/SP)