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TJSP · Foro de Cândido Mota - 2ª Vara
Processo 1503521-54.2026.8.26.0425 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CESAR AUGUSTO GARCIA ROSA - Diante do exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido acusatório para DESCLASSIFICAR a imputação e CONDENAR o réu CESAR AUGUSTO GARCIA ROSA como incurso nos termos do art. 28, caput, da Lei 11.343/06, à pena prestação de serviços à comunidade pelo prazo de 10 (dez) meses E medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo pelo prazo de 10 (dez) meses. Considerando que prisão preventiva é mais gravosa que a pena aplicada, concede-se ao réu o direito de recorrer em liberdade. Expeça-se alvará de soltura clausulado. Nos termos do art. 63-B, da Lei 11.343/06, após o trânsito em julgado, determino liberação do dinheiro apreendido em favor do réu (p. 86). Nos termos do art. 72, da Lei 11.343/06, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, determino a destruição das amostras guardadas para contraprova. Carreio ao acusado o pagamento das custas, nos termos do art. 4º, § 9º, alínea a, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Arbitro os honorários da patrona nomeada ao réu em 70% do valor previsto na tabela do Convênio, majorando para 100% após o trânsito em julgado (p. 112). Transitado em julgado, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos após as devidas anotações, com as comunicações e demais cautelas de praxe. Sentença publicada em audiência. Saem as partes intimadas. Cumpra-se. - ADV: GRACIELA DE PAULA RIBEIRO (OAB 263038/SP)
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