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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Limeira - 2ª Vara Criminal
Processo 1503477-59.2026.8.26.0320 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Diana Silva de Santana - Vistos. Antes de encaminhar os autos à conclusão, deveria ter sido realizada a regularização do cadastro de partes. Assim, cadastre-se o(a) advogado(a) Dra Dr(a). JULIANA SANTORO BELANGERO de fl. 02. Trata-se de Carta precatória ou Processo de Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL relativa aos autos de origem nº 1516967-56.2023.8.26.0320, cujos fatos caracterizam, em tese, o delito de Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor, para fins de cumprimento das seguintes condições: "O valor da prestação pecuniária será o Total de R$ 1.621,00 (Hum mil seiscentos e vinte e um reais), dividido em 07 (sete) parcelas iguais e sucessivas de R$ 231,57. A prestação pecuniária, deverá ser Recolhida através de Guia Gerada no Portal de Custas. A 1 o Parcela deverá ser realizada no prazo de 30 dias, contados após a intimação da Homologação deste ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. E assim sucessivamente até completar o valor total nos meses das demais parcelas subsequentes. Os comprovantes dos depósitos bancários deverão ser apresentados no Cartório da Execução pelo Averiguado ou juntado aos autos por intermédio de seu defensor Dra. Juliana Santoro Belangero". Assim, INTIME-SE o(a) Beneficiado - Art. 28-A CPP DIANA SILVA DE SANTANA, a fim de dar cumprimento ao ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL firmado nos autos da ação penal acima mencionada, devendo comparecer, no prazo de dez (10) dias: I) no CARTÓRIO DESTA VARA DE EXECUÇÃO CRIMINAL a fim de efetuar o pagamento da pena restritiva de direitos consistente em PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, no valor de R$ 1.621,00 (Hum mil seiscentos e vinte e um reais), dividido em 07 (sete) parcelas iguais e sucessivas de R$ 231,57, devendo ser observada eventual detração. Alternativamente, poderá o executado efetuar o pagamento da(s) prestação(ões) pecuniária(s), no prazo de 10 dias, sem necessidade de comparecimento pessoal em cartório, hipótese em que deverá juntar o comprovante de pagamento nos autos (protocolado por meio de advogado constituído ou pela Defensoria Pública ou ainda pelo próprio executado com senha do processo), das seguintes formas: A) Através do PORTAL DE CUSTAS (depósito judicial) no endereço (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/guia/pecuniaria/), OU; B) Através de QR Code, via celular: Intime-se. - ADV: JULIANA SANTORO BELANGERO (OAB 262522/SP)