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Tribunal
TJSP
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ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Sumaré - SAF - Serviço de Anexo Fiscal
Processo 1503461-63.2025.8.26.0604 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Jardim dos Ipes Participacoes e Comercio Ltda - Vistos. I. Rejeito os embargos da parte executada, fls. 110/112, completamente infundados e descabidos que são, sem qualquer sentido ou razão de ser, manifestamente improcedentes e beirando até mesmo a litigância de má-fé. Com efeito, o julgado embargado, fls. 72/85, não padece de qualquer erro material, omissão, ambiguidade, obscuridade ou contradição a ser sanada. De outro lado, o julgado embargado está suficientemente fundamentado, desnecessário o enfrentamento de cada argumento veiculado pelas partes. E o que havia a ser objeto de exame para a prolação da decisão embargada ali o foi, inclusive quanto ao que ora se veicula, bastando sua leitura atenta. Por certo, a fls. 83/84 dos autos, o julgado embargado expressamente enfrentou a questão da incidência da Lei Federal n. 6.766/1979 ao caso, ali constando que ela "não modifica a disciplina tributária na cobrança do IPTU regulada pelo art. 34 do CTN. Precedente: REsp 1694866/SP, Relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/12/2017. 4. Agravo Interno não provido" (AgInt no REsp n. 1.784.596/SP, relator Ministro Herman Benjamin, 2ª Turma, E. Superior Tribunal de Justiça, julgado em 21/5/2019, DJe de 19/6/2019)". De resto, a decisão embargada observou o disposto no artigo 34 do CTN, do artigo 1.245 do Código Civil e no Tema de Recurso Repetitivo n. 122. Se a parte discorda do teor do julgado, deve então manejar o recurso adequado à sua reforma, até porque os declaratórios não possuem efeitos infringentes. II. Diga a parte exequente, a requerer o que de direito em termos de prosseguimento, e, oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ULYSSES GUEDES BRYAN ARANHA (OAB 312143/SP), LEONARDO LOPES SOARES (OAB 527637/SP)