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1503458-15.2024.8.26.0032

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Araçatuba - 3ª Vara Criminal

    Processo 1503458-15.2024.8.26.0032 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - MICHAEL JORDAN EUGENIO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR MICHAEL JORDAN EUGÊNIO como incurso nas penas dos artigos 171, § 2º-A, e § 4º, c.c artigo 61, inciso II, alínea e, e artigo 171 § 2°-A e § 4º, ambos c.c artigo 71, ambos c.c. artigo 69, todos do Código Penal, ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 17 (dezessete) anos, 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 42 (quarenta e dois) dias-multa, no valor mínimo unitário. O acusado poderá continuar a responder solto a este processo, pois assim permaneceu durante a instrução. Condeno, ainda, o réu ao pagamento de indenização mínima à vítima Wilson, a título de danos materiais, no valor de R$ 13.758,50 (treze mil setecentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos) e para a vítima Antônio no montante R$ 33.568,24 (trinta e três mil e quinhentos e sessenta e oito reais e vinte e quatro centavos). Tal valor deverá ser acrescido de correção monetária e juros de mora a contar da dato dos fatos. Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais (art. 804 do CPP). Todavia, considerando que o sentenciado foi assistido por advogada nomeada nos termos do convênio com a Defensoria Pública, tudo indica sua insuficiência de recursos para fazer frente a esse débito, motivo pelo qual desde logo lhe concedo o benefício da gratuidade da justiça e determino a suspensão da exigibilidade da condenação pecuniária contida nesse parágrafo, na forma do art. 98 do Código de Processo Civil. Oportunamente, expeça-se CERTIDÃO DE HONORÁRIOS à advogada nomeada. Comuniquem-se as vítimas (art. 201, §2º, CPP). Após o trânsito em julgado: a) Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral para os fins do art. 15, inciso III, da Constituição Federal; b) Comunique-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD); c) Expeça-se a competente guia de recolhimento definitiva, encaminhando-se ao Juízo da Execução Criminal competente; d) Intime-se o réu para pagamento da multa. Oportunamente, regularizem-se e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: GABRIELA MITIE MURAKAMI FAVARO (OAB 450214/SP)

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