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1503435-91.2026.8.26.0002

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 3ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1503435-91.2026.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W.F.N. - Vistos. Trata-se de ação de alimentos ajuizada por M.D.F. (Miguel), representado por sua genitora em face de W.F.N. (Willian). Aduz o menor que vem sendo investigada a possibilidade de ser portador de autismo. A decisão de fls. 14/15 deferiu a gratuidade de justiça e fixou alimentos provisórios em favor do requerente, bem como deferiu a realização de pesquisa Prevjud em nome do devedor. O requerido às fls. 81/84 alega que sempre auxiliou no sustento do autor, de acordo com suas possibilidades. Narra que se encontra em situação financeira precária e que ambos os genitores devem contribuir com o sustento dos filhos. Oferta a quantia de 20% sobre seus rendimentos líquidos e 20% sobre o salário mínimo em caso de desemprego. Pede os benefícios da gratuidade de justiça em seu favor. A parte autora manifestou-se às fls. 97/98 reiterando seus pedidos iniciais e requerendo a procedência da ação. O Ministério Público apresentou parecer às fls. 101/102 pelo saneamento do feito. É o relatório. Decido. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao requerido. Partes legítimas e bem representadas, sem nulidades a serem sanadas. Fixo como pontos controvertidos a capacidade financeira do genitor para fins de fixação de valor de alimentos em seu favor. Assim, com vistas a verificar as condições financeiras dos réus, determino, de ofício, pesquisa pelo sistema SISBAJUD para a obtenção de extratos de contas bancárias, faturas de cartões de crédito e extratos de aplicações financeiras dos requeridos, em relação aos últimos 6 meses. Informem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas das suas alegações, especificando-as de modo concreto, fundamentado, individual e especificado, bem como justificando a pertinência de cada prova que pretende produzir. Para tanto, devem esclarecer, minuciosamente, quais fatos pretendem demonstrar com cada uma das provas. No caso de pedido de produção de prova testemunhal, deverão as partes atentar-se às hipóteses de indeferimento elencadas no art. 443 do CPC/2015. Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado, acarretarão preclusão lógica, autorizando o julgamento do processo no estado em que se encontra. Com a manifestação, ou no silêncio, tornem conclusos. Int. - ADV: ELISABETH GOMES VIDAL (OAB 426818/SP)

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