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TJSP · Foro de São Vicente - 1ª Vara Criminal
Processo 1503424-44.2026.8.26.0590 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica - C.A.M. - Vistos. Fls. 34/37, 38/40, 61/62 e 76/77: Trata-se de requerimento formulado pelo averiguado C.A.M. de revogação da medida protetiva de urgência consistente no afastamento do lar. Alega a defesa técnica que "o averiguado é pessoa idosa, deficiente auditivo e nunca agrediu a suposta vítima, conforme distorcidamente informado em sede policial e trazida ao Juízo. Além do mais, é proprietário do imóvel onde reside muito antes do relacionamento em questão. O que existia entre as partes era um namoro a distância, onde ficavam juntos uma vez por semana nas folgas da suposta vítima, o idoso ora averiguado sempre residiu sozinho no imóvel e recebia as visitas da suposta vítima semanalmente, momentos em que ficavam juntos.". Juntou documentos. Fls. 71/72: O Ministério Público requereu a intimação da vítima para que se manifeste, com urgência, acerca dos novos elementos trazidos aos autos, especialmente quanto à sua efetiva residência no imóvel e à dinâmica dos fatos ocorridos em 05/08/2026. Acolho a cota ministerial e, inicialmente, determino a intimação da vítima R. de C. R., com urgência, para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da manifestação ministerial de fls. 71/72. Para tanto, a vítima deverá comparecer pessoalmente perante a Autoridade Policial DDM para ser ouvida e prestar os esclarecimentos determinados. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Encaminhe-se com senha de acesso aos autos digitais. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, em regime URGENTE-PLANTÃO. Sem prejuízo, encaminhe-se os autos à Delegacia de Polícia, via Portal SAJ-RDO para as providências urgentes devidas. Comunique-se à Autoridade Policial para as providências devidas. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. Encaminhe-se, via e-mail. Com a juntada das novas declarações da vítima, ou, decorrido o prazo no silêncio, dê-se nova vista ao Ministério Público. Int. - ADV: TATIANE ROSE ALAMBERT (OAB 367841/SP)
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