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1503414-58.2022.8.26.0228

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Juiz das Garantias - 1ª RAJ - Capital - Vara Regional das Garantias

    Processo 1503414-58.2022.8.26.0228 - Inquérito Policial - Furto Qualificado - LEONARDO REIS SANTOS - Vistos. 1. Fls. 179/180: À luz da expressa manifestação da Defesa sobre a desnecessidade de realização da audiência e da patente voluntariedade do imputado, extraída da reunião formal realizada entre ele, sua Defesa e o Ministério Público (conforme link de fls. 172), nos termos do § 4º, do art. 28-A, do CPP, bem como à luz do disposto no art. 28-A, §§ 4º e 6º, ambos do Código de Processo Penal, HOMOLOGO, PARA QUE PRODUZA TODOS OS SEUS EFEITOS LEGAIS, O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL ofertado pelo Ministério Público às fls. 135/136 e 171/172. 2. Para o cumprimento da prestação pecuniária, atente-se a Defesa que o investigado deverá fazer o pagamento destinado à 1ª VEC/SP (antiga 5ª VEC), competente para o processamento das execuções e controle de pena restritiva de direitos, via guia de depósito judicial para pena de prestação pecuniária, emitindo a guia através do link abaixo, juntando os comprovantes nos autos da execução: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/guia/pecuniaria/ Para comprovação do recolhimento da prestação pecuniária, o investigado deverá juntar a guia gerada através do link, juntamente com o respectivo comprovante da quitação das parcelas. 3. DISPENSO O IMPUTADO DAS MEDIDAS CAUTELARES IMPOSTAS EM AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. ANOTE-SE. 4. Tendo em vista que o acordo homologado previu parcelamento da obrigação acordada, não sendo o caso de cumprimento instantâneo, deve o Ministério Público promover a distribuição da avença perante a vara das execuções penais. 5. Deste modo, abra-se vista ao Parquet para promover a distribuição do acordo perante a vara das execuções penais, e aguarde-se a informação nestes autos do número de autuação da referida distribuição, devendo o imputado e sua Defesa peticionar apenas e tão somente perante o juízo das execuções, pois será o competente para fiscalizar o cumprimento do acordo de não persecução penal firmado. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: CAMILA ALVES CANDIDO (OAB 338552/SP)

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