2026-09-16 · TJSP
Processo 1503401-74.2024.8.26.0071 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Natan Xarim Sebastião - Vistos. O instituto do Acordo de Não Persecução Penal, introduzido pela Lei nº 13.964/2019 no art. 28-A do Código de Processo Penal, possui natureza de negócio jurídico processual pautado pela consensualidade e pela busca da resolutividade social. No presente caso, o justificado estado de desemprego, somado ao isolamento geográfico decorrente da mudança forçada para a área rural, constitui óbice legítimo e involuntário ao regular cumprimento das obrigações nos prazos outrora assinalados. O beneficiado, porém, se compromete doravante a retomar o cumprimento das condições do acordo. Ante o exposto, e ACOLHO A JUSTIFICATIVA apresentada pela defesa e DEFIRO o pedido de readequação do ANPP, sendo fixado o prazo de 15 dias para comprovação do pagamento da 2ª parcela da prestação pecuniária, devendo o pagamento das demais parcelas ser sucessivo e mensal, sob pena de revogação do acordo. Intime-se. - ADV: RICARDO MANOEL SOBRINHO (OAB 248924/SP)