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TJSP · Foro de Bauru - Vara das Execuções Criminais
Processo 1503379-16.2024.8.26.0071 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Valdeir Inácio da Silva - Vistos. Solicite-se ao juízo de conhecimento que, sob pena de ineficácia da condição, informe de forma específica: quem é a vítima, quais seus dados de qualificação, qual o valor do prejuízo causado e de que forma deve haver a reparação de danos ou restituição. Com a resposta, INTIME-SE o beneficiado para cumprimento da obrigação de reparação à vítima, no prazo de 15 (quinze) dias , sob pena de rescisão e eventual prosseguimento da ação. Consignem-se no mandado os dados da vítima, para que se possa efetivar a obrigação. Int. - ADV: DANILO CORREA DE LIMA (OAB 267637/SP), DANIEL MARIANO DOS SANTOS (OAB 437315/SP)
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