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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Processo 1503373-35.2023.8.26.0009 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher - F.E. - Posto isso, julgo procedente a pretensão estatal deduzida na denúncia para condenar Felipe Estevam, qualificado nos autos, à pena de um ano de reclusão e um mês e cinco dias de detenção, por incurso no art. 129, §13, e art. 147, do Código Penal. Condeno o acusado, também, ao pagamento das custas, observando-se que se trata de beneficiário da Justiça Gratuita. Nos termos do disposto no art. 387, IV, do Código de Processo Penal, a título de indenização do dano moral sofrido pela vítima (dano este presumido) fixo como quantia mínima o valor de R$3.000,00, devidamente corrigida monetariamente a partir da data dos fatos. Observo, outrossim, que referida condenação, deverá, se assim entender a vítima, ser executada junto ao Juízo Cível. Anoto, por fim, que nesta data proferi nos autos em apenso decisão de revogação das medidas protetivas, tendo em vista a manifestação de vontade da vítima, com a cientificação de réu e vítima nesta oportunidade. Transitada esta em julgado, lance-se o nome do condenado no Rol dos Culpados e expeça-se certidão de honorários ao Defensor nomeado ao réu. Oportunamente, arquivem-se os autos. ". - ADV: VALTER MANOEL DE SANTANA (OAB 361944/SP)
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