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TJSP · Foro de Diadema - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1503349-65.2025.8.26.0161 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.E.S.M. - Em face do exposto e por tudo mais que dos autos consta, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e JULGO PROCEDENTE o pedido de interdição, para o fim de DECLARAR que a parte requerida L. E. S. M. (qualificado nos autos) é incapaz, relativamente, para o exercício dos atos da vida civil, o que faço com fulcro no artigo 4º, inciso III, e no artigo 1.767, inciso I, ambos do Código Civil. Por consequência, NOMEIO como seu curador a parte autora, I. S. dos S. (qualificada nos autos), que a representará nos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do artigo 85 da Lei nº 13.146/2015, vedada alienação de bens, outorga de garantias e contração de empréstimos e quaisquer onus ou gravames sobre o patrimônio da requerida sem prévia autorização judicial. - ADV: CAROLINA MACARI (OAB 291024/SP)
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