Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Hortolândia - 1ª Vara Criminal da Comarca de Hortolândia
Processo 1503293-90.2023.8.26.0229 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - J.C.P.N. - 1 - Intime(m)-se o(a/s) defensor(a/s) dativo(a/s) Dr. Monica Moreira Fonseca OAB 141636/SP, do v. acórdão prolatado em 16/7/2026, de seguinte teor: "ACORDAM, em sessão permanente e virtual da 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: Negaram provimento ao recurso. V. U., de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão". 2 - Interposto recurso ou embargo, encaminhe-se os presentes ao Tribunal de Justiça. 3 - Não havendo interposição de recurso ou embargo, certificado o trânsito em julgado, providencie pesquisas no sistema SIVEC e caso esteja em liberdade, proceda-se a Serventia conforme abaixo: Com a edição da Resolução CNJ nº 474/2022, estabeleceu-se a necessidade de prévia intimação do condenado para o início do cumprimento da pena imposta, quando em regime aberto ou semiaberto. Desse modo, em observância ao regime imposto em sentença condenatória e estando o sentenciado em liberdade, e nos termos do COMUNICADO CG Nº 628/2022, proceda-se de pronto à emissão e envio da guia de recolhimento ao juízo da execução competente, conforme a tabela de competência constante no Comunicado CG 574/2022, ficando DISPENSADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO por este juízo de conhecimento. Proceda-se à inserção do evento respectivo no histórico de partes, para viabilizar a expedição da Guia de Recolhimento (Cód. 113 - Regime Semiaberto Resol. CNJ 474/2022). 4 - Réu assistido por defensor dativo, pressume-se hipossuficiência financeira, razão pela qual CONCEDO benefícios da justiça gratuita ao acusado. Anote-se. 5 - Providencie a regularização dos presentes, encartando-se os documentos originais expedidos após a remessa ao Tribunal de Justiça, se o caso. 6 - Arbitro honorários ao(à/s) defensor(a/s) dativo(a/s) nomeado(a/s) nos autos, Dr(a). Monica Moreira Fonseca OAB 141636/SP, no valor previsto na tabela do convênio celebrado entre a Defensoria Pública e a OAB/SP. Decorrido o prazo e certificado o trânsito em julgado, expeça-se certidão pela atuação na fase recursal. 7 - Após, feitas as devidas anotações e comunicações, observando-se o determinado em sentença acerca dos objetos apreendidos, arquivem-se os autos. Int. - ADV: SABRINA PANASIUK YAMAMOTO CARDOSO (OAB 481578/SP), MONICA MOREIRA FONSECA (OAB 141636/SP)