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1503289-37.2026.8.26.0071

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Bauru - 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher

    Processo 1503289-37.2026.8.26.0071 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Maus Tratos - J.S.R.S. - Vistos. (I) Fl. 85/86 - Defiro a habilitação dos patronos da ré. Providencie-se acessos e anotações necessárias. (II) Em que pesem as argumentações aduzidas pelo I. Defensor em resposta à acusação, não é o caso de se absolver sumariamente o acusado, pois a imputação inicial encontra suporte nos elementos colhidos no inquérito policial, existindo indícios de autoria e materialidade, não havendo, ainda, prova inequívoca quanto à ocorrência de qualquer das hipóteses elencadas no artigo 397 do Código de Processo Penal, de causa manifesta de exclusão da ilicitude do fato ou de exclusão da culpabilidade do agente. O fato afigura-se penalmente típico e não se antevê causa de extinção da punibilidade. A denúncia é clara ao indicar a tipicidade do fato e seu enquadramento, respeitando a todos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, ficando mantido seu recebimento. As alegações referentes ao mérito serão analisadas oportunamente. (III) Nos moldes do artigo 399 do Código de Processo Penal, designo Audiência de Instrução, Debates e Julgamento para 13/10/2026 às 15:30h, oportunidade em que o(a)(s) acusado(a)(s) será(ão) interrogado(a)(s). Procedam-se às requisições e intimações necessárias. Atualizem-se eventuais certidões criminais se aquelas juntadas aos Autos tiverem data de expedição superior a 06 meses. (IV) Conforme Comunicados 284/2020 e 317/2020 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, e Provimento CSM nº 2651/2022 (artigo 8º), com as regulamentações cabíveis, Provimento 146/2026 deste E. Tribunal de Justiça, e Resolução 679 do Conselho Nacional de Justiça, a audiência acima será realizada de maneira híbrida: (a) Acusado, Ministério Público, Defensoria Pública/Advogados, testemunhas Policiais e de fora da terra: por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams, com estrita observância das garantias de entrevista prévia e reservada entre o(s) acusado(s) e seu(s) Patrono(s), acesso a canais de comunicação reservados e acompanhamento dos atos processuais. A parte deverá estar sozinha e em local silencioso. Se algum participante não tiver condições técnicas para acessar a sala virtual, deverá ser orientado, quando da intimação, a comparecer ao Prédio das Varas de Violência Doméstica, no endereço constante no cabeçalho desta decisão. (b) Vítima: Em cumprimento ao Comunicado CG nº 807/2025, que suspendeu a realização de entrevistas prévias e seguindo determinações do Juízo da Infância e Juventude de Bauru, determino que a vítima e seu representante legal sejam intimados a comparecerem com antecedência mínima de 30 minutos em relação ao horário supra designado, nas dependências do Setor Técnico (Rua Afonso Pena, 5-40, sala 68, 2º andar, Bela Vista, em Bauru), onde serão recepcionados por Cristiane Aparecida Carlos Da Silva , assistente social responsável pelo depoimento especial, conforme certidão de fl. 87. Providencie-se reserva da estação passiva desta comarca para oitiva do representante da vítima. (c) Testesmunhas da terra: o comparecimento deverá ser presencial em Juízo (Rua Silva Jardim, 2-77, 3º andar, Bela Vista, Bauru/SP). (V) Eventual requisição de Policiais Militares para servirem como testemunha deverá ser feita pelos e-mails: 4bpmidepoimento@policiamilitar.sp.gov.br e dpapjuizo@policiamilitar.sp.gov.br, destacando que a qualificação deles será remetida em separado, conforme a Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados LGPD). Consigno, desde já, que o(s) policial(is) e/ou agente(s) de segurança deverá(ão) ser alertado(s) acerca da necessidade de incomunicabilidade durante a realização da audiência, nos termos do artigo 210 do Código de Processo Penal, devendo ocupar espaço individual no momento da oitiva, além de estar sozinho no cômodo. (VI) O(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça deverá certificar se testemunha(s) e acusado(a)(s) possuem condições necessárias (computador com câmera e microfone ou laptop ou celular e internet) para participarem da teleaudiência. Além disso, deverá certificar o número de telefone/celular e o e-mail para posterior contato. O(a) Oficial(a) de Justiça deverá, ainda, informar sobre a necessidade de download do aplicativo Microsoft Teams apenas se o uso for através do celular, pois, no caso de computador/laptop, não é necessário fazer download do aplicativo para participar da teleaudiência. Por fim, caso haja impossibilidade de participação remota, o servidor deverá proceder com a intimação para comparecimento pessoal. (VII) Caso esteja o(a)(s) acusado(a)(s) recolhido(a)(s) em estabelecimento prisional, o mandado de intimação deverá ser expedido para cumprimento pela SADM - Cumprimento Remoto. Apenas se houver demora de 10 (dez) dias ou mais no agendamento de reunião virtual, fica, desde já, determinada a remessa direta do mandado à SADM do local da prisão, para cumprimento presencial, nos termos dos Comunicado Conjuntos N.º 299/2024 e 421/2026. Ainda, no mesmo caso, se o mandado para sua intimação para a presente Audiência for expedido com menos de 30 dias de antecedência da data designada, fica, desde já, determinada a remessa direta à SADM do local da prisão, para cumprimento presencial. (VIII) Encaminhe-se os autos ao Setor Técnico - Assistência Social. Int. - ADV: CELSO LUIZ DE MAGALHÃES (OAB 286060/SP)

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