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TJSP · Foro de Campinas - 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Processo 1503287-35.2026.8.26.0114 - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - E.R.S. - Vistos. Acolho a manifestação ministerial retro para o fim de: A) ARQUIVAR os presentes autos de inquérito policial em relação aos supostos crimes de ameaça e de vias de fato, fazendo-se as devidas anotações e comunicações de praxe, ressalvando o disposto no artigo 18 do Código de Processo Penal. B) JULGAR EXTINTA a punibilidade do averiguado pela ocorrência da decadência, no tocante ao suposto crime contra a honra, nos termos do disposto no artigo 107, IV, do Código Penal. Se houver bens apreendidos, certifique a serventia e dê-se vista ao Ministério Público para manifestação quanto à destinação. Cientifique-se o Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Havendo defensor nomeado ao réu, expeça-se a certidão de honorários em seu favor. Servirá o presente digitado por cópia de ofício. Campinas, 08 de setembro de 2026 - ADV: FELIPE DOS SANTOS ROCHA (OAB 529070/SP)
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