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1503270-75.2021.8.26.0404

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Orlândia - 2ª Vara

    Processo 1503270-75.2021.8.26.0404 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Orlândia - Aurizan de Souza Brito - Vistos. Determino ao Oficial de Justiça que proceda à penhora e à avaliação dos veículos de propriedade do executado, conforme pesquisa anexa a este (fls. 43), até o limite da execução no valor de R$ 20.100,07. Feita a penhora, intime-se o executado acima para, querendo, manifestar-se sobre a penhora no prazo de 10 (dez) dias. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Providencie o registro do bloqueio junto ao sistema RENAJUD. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado ou, na ausência deste, pessoalmente, por via eletrônica ou por carta direcionada ao endereço de citação ou ao último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não o tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço praticadas pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando-as nos autos. Por fim, deverá manifestar-se se deseja a adjudicação e/ou a alienação, requerendo e providenciando o necessário para a sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Distribua-se a presente decisão que servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP), FABIANO FERREIRA DA ROCHA (OAB 479098/SP)

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