Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Praia Grande - 1ª Vara Criminal
Processo 1503258-19.2022.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - ROSANGELA PRECIDONE DOS SANTOS - - KELLI CRISTIANE WEIGERT - Cumpra-se a R. Sentença. A despeito da juntada do comprovante (fls. 390/392), registro que a competência para verificação da regularidade do pagamento adequado, destinação e eventual extinção da pena é do juízo da execução, de modo que, no tocante às rés, realize-se consulta, para pesquisa fonética junto ao sistema SAJ e e junte FA pelo sistema próprio; com as respostas, expeça-se e encaminhe-se guia de recolhimento ao Juízo das execuções. Procedam-se às devidas anotações e comunicações ao IIRGD e ao Juízo Eleitoral. Cientifique a vitima através do e-mail constante nos autos ou, caso não conste, por carta, utilizando-se modelo de carta digital para envio automático aos correios, instruindo-a com senha para acesso aos autos e tópico final da sentença/acórdão. Cobre-se as custas processuais. Acerca dos objetos apreendidos às fls. 14, se, a contar do trânsito em julgado da decisão final, decorrer o prazo de 90 dias estipulado no artigo 123 do Código de Processo Penal, sem manifestação por parte de eventuais interessados e tendo em vista não haver mais interesse remanescente à persecução, fica desde já determinado que seja oficiado à Delegacia de origem, comunicando que eles se encontram liberados para as providências cabíveis, nos termos das NCGJ, artigo 516 e seguintes. No mais, observadas todas as formalidades legais, dê ciência às partes e arquivem-se os autos. - ADV: KARINA RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 340443/SP), KARINA RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 340443/SP)