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1503257-81.2026.8.26.0378

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Tatuí - 2ª Vara Criminal

    Processo 1503257-81.2026.8.26.0378 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - YURI RAPHAEL DAGUES MACEDO - Ante o exposto e considerando o que mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação penal ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, e o faço para CONDENAR YURI RAPHAEL DAGUES MACEDO, por incurso no art. 33, §4º, c/c art. 40, VI, ambos da Lei 11.343/06, à pena privativa de liberdade de 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto, e ao pagamento de 193 dias-multa, cada qual no mínimo legal, substituída a privativa de liberdade aplicada por duas restritivas de direto, consistentes em prestação de serviços a comunidade em favor de entidade a ser designada pelo juízo da execução e limitação de final de semana. Recurso em liberdade. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do Réu no Rol de Culpados e expeçam-se as comunicações necessárias para o cumprimento das sanções impostas. Nos termos do Provimento nº 33/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, lance-se a condenação no Sistema Informatizado Oficial existente na serventia, comunicando-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD); oficie-se ao TRE para aplicação do art. 15, inc. III, da Constituição Federal; expeça-se guia de execução definitiva, remetendo-a ao Juízo competente. Custas na forma da lei, observados os benefícios da gratuidade, os quais ficam expressamente deferidos tendo em vista a forma de representação e a notória hipossuficiência. Indagado, o réu não manifestou de imediato o interesse em recorrer, ficando a interposição de eventual recurso a critério da defesa técnica durante o prazo legal.Encerrados os trabalhos, e nada mais havendo, foi lavrado e assinado o presente termo digitalmente pelo MM. Juiz, dispensando-se a assinatura dos demais envolvidos, por se tratar de processo digital - Sistema SAJ, com a concordância das partes, nos termos do art. 25, caput, da Resolução nº 185/13 do E. Conselho Nacional de Justiça. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. Registre-se. Nada mais. - ADV: CLAYTON ROGER GALHARDO (OAB 272843/SP), CLAYTON ROGER GALHARDO (OAB 272843/SP)

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