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1503253-56.2021.8.26.0269

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Itapetininga - SEF - Setor de Execuções Fiscais

    Processo 1503253-56.2021.8.26.0269 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Moacir Domingues de Oliveira - Vistos. O executado opôs exceção de pré-executividade, arguindo, em síntese, a impenhorabilidade da quantia constrita via SISBAJUD, por se tratar de verba de natureza previdenciária, bem como requerendo a concessão dos benefícios da justiça gratuita. No que tange ao pedido de gratuidade da justiça, os documentos acostados aos autos indicam, em cognição sumária, situação de hipossuficiência econômica, notadamente diante da alegação de percepção exclusiva de benefício previdenciário correspondente a mensal. Assim, DEFIRO ao executado os benefícios da justiça gratuita, nos termos dos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Quanto à constrição realizada, os extratos bancários e demais documentos apresentados evidenciam, em princípio, que a quantia bloqueada, no valor de R$ 229,19, possui origem previdenciária, enquadrando-se na hipótese de impenhorabilidade prevista no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Dessa forma, DEFIRO o pedido de desbloqueio/desconstituição da penhora incidente sobre referido valor, determinando: Apresente a exequente o formulário de mandado de levantamento eletrônico devidamente preenchido, nos termos dos Comunicados 474/2017 (DJE 01/03/2017 Cad. Administrativo, p. 2), 2047/2018 (DJE 18/10/2018, Cad. Administrativo, p. 2) e 1514/2019 (DJE 10/09/2019, Cad. Administrativo, p. 1) que poderá ser obtido acessandoo link http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais Recebo a exceção de pré-executividade para apreciação das matérias suscitadas, sem prejuízo de ulterior análise do mérito após o contraditório. Intime-se a exequente para que se manifeste sobre a exceção de pré-executividade, no prazo legal, inclusive acerca dos documentos apresentados pelo executado e das demais questões suscitadas na petição. Intime-se - ADV: TATIANA CRISTINA DE MELO (OAB 465899/SP)

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