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1503248-52.2024.8.26.0132

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Catanduva - 1ª Vara Criminal

    Processo 1503248-52.2024.8.26.0132 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - JOSÉ REINALDO BERNARDO - Vistos. Ante a ocorrência do trânsito em julgado, cumpra-se o V. Acórdão. Nos termos do art. 372, "caput", das NSCGJ, deixo de determinar a inclusão do nome do sentenciado no rol dos culpados, devendo ser efetuadas as devidas anotações no sistema informatizado. Em prosseguimento, nos termos do art. 3º, da Resolução CNJ nº 354, de 19/11/2020, com redação dada pelo art. 4º, da Resolução CNJ nº 481, de 22/11/2022, designo o dia 01 de outubro de 2026, às 16:00 horas, para realização de audiência admonitória, pelo sistema de videoconferência, no formato misto ou híbrido, nos moldes do art. 703, do Código de Processo Penal, ocasião em que o acusado será advertido do "sursis". Intime-se o acusado para a audiência, com advertência de que, não havendo comparecimento, o "sursis" ficará sem efeito e a pena imposta na sentença (1 mês e 5 dias de detenção, em regime inicial aberto) será executada. Tratando-se de residente nesta Comarca de Catanduva, no cumprimento do mandado, o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, além de proceder a intimação para a participação da audiência, na data e horário designados, deverá colher e-mail e telefone da pessoa intimada, para que ela possa participar da audiência pelo sistema de videoconferência; também deverá intimá-la de que, não sendo possível a participação pelo referido sistema (videoconferência), o comparecimento deverá se dar na forma presencial, na sala de audiências desta 1ª Vara Criminal local, situada no prédio do Fórum (endereço a ser citado no mandado). Cuidando-se de pessoa que reside fora da Comarca, expeça-se o necessário, a fim de que a pessoa seja intimada para participar da audiência, na data e horário designados, bem como para que forneça endereço de e-mail e/ou telefone para que possa participar da referida audiência por videoconferência; caso a pessoa a ser ouvida não disponha de meios para participar da audiência por videoconferência, deverá ser solicitada a imediata comunicação a este Juízo, para eventual agendamento de audiência na Estação Passiva de Oitiva, nos termos do Comunicado Conjunto nº 289/2022, das Egrégias Presidência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça (DJE: 23/05/2022, p. 2). Tendo em vista que o acusado foi defendido por defensor dativo, deixo de determinar a intimação dele para pagamento das custas e despesas processuais, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, aplicado analogicamente (CPP, art. 3º); o art. 12, da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, foi expressamente revogado pelo art. 1072, III, do Diploma Processual Civil. Providencie-se o necessário quanto à expedição de certidão de honorários à Dra. Defensora nomeada. Façam-se as devidas comunicações (inclusive ao TRE), cientificando-se o D. Representante do Ministério Público. Int. Diligencie-se. - ADV: MARIANA CARDOSO DE FARIA CÂNDIDO PEREIRA (OAB 269534/SP)

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