Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Mogi Mirim - SEF - Setor de Execuções Fiscais
Processo 1503151-48.2018.8.26.0363 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Mogi Mirim - Rm Negocios Imobiliarios Spe Ltda - VISTOS: Os fatos alegados pela executada (controvérsia sobre a base de cálculo do ITBI) não são daqueles passíveis de imediata constatação; ao revés, demandam dilação probatória incompatível com os estreitos limites da exceção de pré-executividade. É que a despeito de fazer referência a procedimento administrativo, a executada não cuidou minimamente de apresentar documentos capazes de comprovar o alegado. Não se desconhece, decerto, o quanto pacificado pelo C. Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.113. A arguição aqui, porém, haveria de ser posta em embargos à execução ou ação declaratória de inexigibilidade, não nesta sede. Confiram-se, a propósito, os seguintes arestos do Tribunal de Justiça de São Paulo, todos proferidos em datas recentes: Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. ITBI do exercício de 2015. Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade, na qual alegada imunidade tributária, por se tratar de integralização de bem imóvel e erro na base de cálculo do tributo. Insurgência da excipiente. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Base de cálculo do ITBI que é o valor venal do bem imóvel. Aplicação da inteligência do acórdão proferido no julgamento do Tema 1.113 do STJ. Caso concreto em que há considerável discrepância entre o valor atribuído aos imóveis na operação e os valores venais estimados pela Administração Pública Municipal, e os elementos trazidos aos autos não indicam peculiaridades capazes de justificar diferença de tal monta, nem permitem que se conheça o real preço de mercado dos bens. Matéria referente à ausência de receita de atividade imobiliária que, no mais, caracteriza controvérsia cuja solução exige a produção de provas, notadamente a pericial. Necessidade de dilação probatória que demonstra a inadequação da exceção de pré-executividade para tratar dessa questão. Precedentes do C. STF e desta E. Câmara de Direito Público. Recurso não provido(Agravo de Instrumento 2376369-54. 2025.8.26.0000; Relator:Ricardo Chimenti; 18ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Municipais -Vara das Execuções Fiscais Municipais; Data do Julgamento: 17/07/2026). Destaquei. EXECUÇÃO FISCAL. São Paulo. ITBI. Exercício de 2018. Integralização de Capital Social. Decisão que acolheu a exceção de pré-executividade, reconhecendo a natureza incondicional da imunidade tributária ao recolhimento do imposto em questão. Irresignação. Cabimento. C. STF que, no Tema nº 796 de Repercussão Geral, não entendeu pela natureza incondicional da imunidade tributária, prevista no art. 156, §2º, I, da CF, diversamente do quanto decidido. Precedente. Decreto de reconhecimento da imunidade afastado. Julgamento, diretamente por esta C. Câmara, das outras matérias apresentadas na exceção de pré-executividade, não apreciadas na origem porque prejudicadas ante o reconhecimento da imunidade (art. 1.013, §2º, do CPC). Prescrição não caracterizada. Crédito tributário constituído em 26/10/2023 (data da notificação), com inscrição em dívida aos 06/01/2024 e distribuição da execução fiscal em 26/01/2024, tudo dentro do prazo prescricional quinquenal. Pretensão do contribuinte de que seja reconhecido o indevido arbitramento da base de cálculo do imposto. Insuficiência de provas pré-constituídas apresentadas pela parte excipiente, exigindo dilação probatória. Alegações que não podem ser analisadas ou reconhecidas na estreita via da exceção de pré-executividade. Base de cálculo do tributo. ITBI executado na origem que decorre de processo administrativo, cuja validade é matéria controversa, não ilidida a contento pelas provas pré-constituídas juntadas com a exceção de pré-executividade. Precedentes. Exceção de pré-executividade rejeitada. Litigância de má-fé não caracterizada. Recurso provido (Apelação Cível 1512633-53.2024.8.26.0090; Relator:Walter Barone; 14ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Municipais -Vara das Execuções Fiscais Municipais; Data do Julgamento: 17/08/2026). Destaquei. DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ITBI. NULIDADE DA CDA, IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, DECADÊNCIA E ERRO NA BASE DE CÁLCULO. RECURSO DESPROVIDO. I.Caso em Exame Agravo de instrumento interposto por Nani Administração e Participações S/A contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade em execução fiscal movida pelo Município de São Paulo, refutando nulidade da CDA, imunidade tributária, decadência do ITBI e erro na base de cálculo. II.Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a nulidade da CDA, a aplicação da imunidade tributária, a ocorrência de decadência e a correção da base de cálculo utilizada pelo Município. III.Razões de Decidir 3. A CDA cumpre os requisitos legais, não havendo nulidade, conforme artigos 202 e 204 do CTN. 4. O contrato social da agravante deixa dúvidas quanto ao enquadramento ou não na exceção prevista no artigo 156, II, §2º, I, da CF. A verificação dos requisitos legais para concessão da imunidade tributária demanda dilação probatória, para verificar a atividade preponderante da agravante e composição de receitas. 5. Não há decadência/ prescrição, pois o lançamento ocorreu dentro do prazo previsto no artigo 173, I e 174, I, do CTN. 6. Não há elementos suficientes para indicar que o valor do imóvel foi substimado ou que existam elementos que justifiquem o valor estimado pelo Município de São Paulo, havendo, ainda, indicação na CDA de que houve processo administrativo, que não foi apresentado, o que impede considerar que houve erro na base de cálculo em cognição sumária, sem produção de provas. IV.Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento:1. A CDA goza de presunção de certeza e liquidez, não havendo nulidade. 2. A imunidade tributária e erro na base de cálculo do ITBI demandam dilação probatória, inviável em exceção de pré-executividade. Legislação Citada: CTN, arts. 202, 204, 173, I; CF, art. 156, II, §2º, I. Jurisprudência Citada: STJ, EDcl no AREsp 213903/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 17.09.2013; TJSP, Agravo de Instrumento 2376369-54.2025.8.26.0000, Rel. Ricardo Chimenti, 18ª Câmara de Direito Público, j. 17.07.2026(Agravo de Instrumento 2141335-65.2026.8.26.0000; Relator:Marcelo L Theodósio; 18ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Municipais -Vara das Execuções Fiscais Municipais; Data do Julgamento: 25/08/2026). Destaquei. Fizesse a excipiente leitura atenta do v. julgado proferido nestes autos (fls. 285/294) quando do julgamento do agravo interposto contra a r. decisão proferida a fls. 243/244, aliás, extrairia dali sem qualquer esforço hermenêutico a necessidade de "aprofundamento de provas incompatível com a estrita via processual eleita pela contribuinte" (sic). Por tais motivos, REJEITO a exceção de pré-executividade oposta a fls. 276/283, e mantenho subsistente a execução tal como proposta, sem prejuízo de ulterior apreciação dos argumentos eventualmente trazidos na sede própria. Intimem-se. - ADV: DULCÉLIA DE FREITAS GENUARIO (OAB 104831/SP), MEIRE APARECIDA ARANTES VILELA FERREIRA (OAB 115388/SP), FABIANO AUGUSTO RODRIGUES URBANO (OAB 229207/SP)