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1503134-47.2026.8.26.0002

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Juiz das Garantias - 1ª RAJ - Capital - Vara Regional das Garantias

    Processo 1503134-47.2026.8.26.0002 - Inquérito Policial - Crimes do Sistema Nacional de Armas - MAURO POLTRONIERI - Vistos. 1. Considerando que o negócio jurídico firmado pelo Ministério Público e imputado baseia-se em reversão do valor recolhido a título de fiança nos autos e complemento, ambos já cumpridos (fls. 45 e 150/152), DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do investigado MAURO POLTRONIERI, nos termos do art. 28, §13, do CPP. Providencie a z. Secretaria as anotações e comunicações necessárias. 2. Expeça-se o necessário para transferir o valor recolhido a título de fiança à 1ª VEC, informando-se àquele d. juízo para que dê a destinação a uma das instituições cadastradas perante o referido juízo. 3. Em caso de existência de objetos apreendidos nos autos, aguarde-se reclamo por quem de direito pelo prazo de 90 dias contados do trânsito em julgado desta sentença. Transcorrido o prazo sem reclamação, oficie-se à autoridade policial informando-se que os objetos estão liberados para leilão e/ou destruição. 4. Havendo fiança nos autos que não tenha sido objeto do acordo de não persecução penal, promova a z. Secretaria a intimação da Defesa para que levante o valor, devendo, para tanto, apresentar nos autos procuração com poderes específicos para tanto. 5. Considerando que o acordo homologado previu o perdimento das armas de fogo, carregadores e munições, (a) caso pertencentes à Polícia Militar, AUTORIZO a sua devolução à Organização Policial Militar detentora executiva do armamento; (b) caso pertencentes à Polícia Civil, COMUNIQUE-SE a Secretaria da Segurança Pública e caso pertencentes à Guarda Civil Metropolitana, COMUNIQUE-SE a Secretaria de Segurança Urbana, ficando nesses casos desde já autorizada a devolução; (c) no caso das demais, desde logo, AUTORIZO a sua destruição, nos termos do Comunicado CG 367/2014. OFICIE-SE à delegacia de origem. Após, arquive-se oportunamente. - ADV: WANDERLEY ALVES DOS SANTOS (OAB 310274/SP)

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