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TJSP · Foro de Jaú - 1ª Vara Criminal
Processo 1503132-84.2025.8.26.0302 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Cristina de Moraes Silva - Dessume-se dos autos que Cristina de Moraes Silva celebrou Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), o qual fora homologado pelo Juízo da 1ª Vara Criminal desta Comarca (processo nº 1502354-85.2023.8.26.0302 [págs. 4/5]), tendo em seguida o Ministério Público ajuizado o presente procedimento (para início da execução) perante este Juízo de Execuções Criminais, nos termos dos arts. 28-A, § 6º, do CPP, e 379-B, "caput", das NSCGJ (págs. 1/3). No entanto, consta que a beneficiada fixou residência em outra localidade (no município de Campinas - pág. 87), e, assim sendo, nos termos do entendimento firmado pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo, a execução do ANPP deverá tramitar no Juízo das Execuções Criminais do foro de domicílio dela. Vejamos: Conflito Negativo de Jurisdição - Execução do acordo de não persecução penal - Distribuição originária ao Juízo da Vara Criminal da Comarca de Matão (Suscitante) por corresponder ao local em que homologado o acordo - Redistribuição ao Juízo da Comarca de Araraquara (Suscitado) por representar o atual domicílio em que localizado o executado - Admissibilidade - [...]). (TJSP - Conflito de Jurisdição 0010454-73.2022.8.26.0000; Relator: Wanderley José Federighi (Pres. da Seção de Direito Público); Câmara Especial; Foro de Araraquara - Vara do Júri/Execuções; Data do Julgamento: 02/08/2022). CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - Execução de acordo de não persecução penal - Distribuição ao MM. Juiz da Vara de Execuções Criminais da Comarca de Jundiaí, local em que homologado o acordo - Declinação da competência ao MM. Juiz da Vara Única da Comarca de Itupeva, local de domicílio do beneficiado - Cabimento - [...]) - (TJSP - Conflito de Jurisdição 0040187-21.2021.8.26.0000; Relatora Ana Luiza Villa Nova; Câmara Especial; Foro de Itupeva - Vara Única; Data do Julgamento: 05/04/2022 - destaques meus). Ante o exposto, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo, redistribua-se o presente expediente (de Execução de Acordo de Não Persecução Penal - ANPP) ao Juízo de Direito das Execuções Criminais da Comarca de Campinas/SP. Caso o Eminente Juízo entenda não ser o competente, poderá então suscitar conflito negativo de competência perante o E. Tribunal de Justiça, desde já servindo a presente decisão como informações em caso de instauração do incidente correspondente. - ADV: PAULA GABRIELA BOESSO (OAB 265017/SP)
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