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TJSP · Foro de Rio Claro - 3ª Vara Criminal
Processo 1503080-12.2026.8.26.0510 - Inquérito Policial - Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente - J.A.V. - Vistos. Presentes os requisitos do artigo 41, do Código de Processo Penal, bem como existente a causa para a instauração da ação penal, RECEBO a denúncia. CITE-SE o acusado Jamil Antonio Viudes do conteúdo da inicial, intimando-o que deverá apresentar resposta escrita à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo que interesse à sua defesa, ofertar documentos, justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar até o máximo de 08 (oito) testemunhas, conforme preceitua o artigo 406, § 3º, do Código de Processo Penal, observando que, no caso serem as mesmas apenas de referência, relativas aos antecedentes do acusado, se assim preferir a Defesa, poderão ser substituídas por declarações escritas e com firma reconhecida. INDAGUE se o acusado possui defensor constituído ou se deseja a imediata atuação da Defensoria Pública, devendo constar expressamente da certidão do Oficial de Justiça. Em caso de vontade expressa do acusado ou decorrido o prazo, sem apresentação de resposta escrita à acusação, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, através do site www.tjsp.jus.br, informando o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. OFICIE-SE AO IIRGD comunicando a presente decisão. OFICIE-SE À AUTORIDADE POLICIAL, se o caso, conforme solicitado pelo ilustre Promotor de Justiça, no item 2, de fls.65, com cópia da r. cota ministerial. Intime-se e cumpra-se, na forma da Lei. Serve a presente, por cópia digitada, como MANDADO. Serve a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Rio Claro, 04 de setembro de 2026. - ADV: THALITA MARIANE CALCAGNI (OAB 513443/SP)
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