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1503076-16.2024.8.26.0228

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 22ª Vara Criminal

    Processo 1503076-16.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - H.E.R. - - LARISSA DOS SANTOS SOARES - Vistos. Cumpridas as determinações de fls. 878 e retornando o status do réu para 'procurado', aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão nº : 1503076-16.2024.8.26.0228.01.0008-13. Por extrema cautela deste Juízo, em 30 dias verifique a Serventia se o status do réu permanece como 'procurado' no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões. Intime-se. - ADV: MICHEL DA SILVA MARTINS (OAB 229848/SP), ALCILEA MEIRES GOMES DA CRUZ (OAB 312170/SP), MATHEUS SALVIATO RODRIGUES (OAB 459680/SP), JORGE LUIS ZANETTE (OAB 461678/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 22ª Vara Criminal

    Processo 1503076-16.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - H.E.R. - - LARISSA DOS SANTOS SOARES - Vistos. Não regularizada a certidão de cumprimento de mandado de prisão inverídica (fls. 385) e objetivando a regularização do mandado de prisão junto ao Banco Nacional de Monitoramento de Prisões com a maior brevidade possível, expeça-se alvará de soltura em relação a Ordem de Prisão 1503076-16.2024.8.26.0228.01.0005-07 (RJI 267557898-06) para regularização. Na sequência providencie a Serventia certidão de cumprimento do alvará. Quanto ao mandado de prisão nº 1503076-16.2024.8.26.0228.01.0008-13 (RJI 245386081-02), recebida a informação da possibilidade de cancelamento da certidão de cumprimento por este Juízo, providencie-se o cancelamento da certidão fraudulenta. Cumpridas as determinações acima, junte-se status dos dois mandados a fim de averiguar o retorno à regularidade e tornem conclusos para que sejam determinadas as necessárias providências complementares. Encaminhe-se cópia desta decisão à Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça para conhecimento. Intime-se. - ADV: MICHEL DA SILVA MARTINS (OAB 229848/SP), ALCILEA MEIRES GOMES DA CRUZ (OAB 312170/SP), MATHEUS SALVIATO RODRIGUES (OAB 459680/SP), JORGE LUIS ZANETTE (OAB 461678/SP)

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