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TJSP · Foro de Assis - 2ª Vara Criminal e da Infância e Juventude
Processo 1503069-78.2025.8.26.0425 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - EDILSON MOREIRA DA SILVA - Nos termos do 203, § 4º, do CPC, por se tratar de ato meramente ordinatório conforme comunicado CG 1307/07, fica o(a) procurador(a) do(a) réu: 1. Fl. 346: ciente. 2. Pela derradeira vez, intime-se o(a) Dr. Márcio Araújo Neves, advogado(a) constituído(a) do(a) réu(ré), para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente razões recursais. 3. Em caso de inércia, certifique-se e intime-se o(a) réu(ré) para que constitua outro advogado para apresentar razões recursais, no prazo legal, ou informe se necessita de nomeação d Defensor Dativo, o que será providenciado em caso de decurso do prazo. 4. Sendo o caso, providencie-se a indicação de outro advogado para atuar como Defensor Dativo e intime-se para apresentar razões recursais, no prazo legal. 5. Apresentadas as razões recursais defensivas, dê-se vista ao Ministério Público para apresentar contrarrazões. 6. Regularizadas as razões e contrarrazões, remeta-se o feito ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 7. Intime-se a Defesa. - ADV: MARCIO ARAUJO NEVES (OAB 352616/SP)
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