Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara Criminal
Processo 1503066-16.2021.8.26.0506 - Inquérito Policial - Estelionato - EMANUELLE ARRUDA SOUZA - Vistos. Verifico que o(a)(s) beneficiado(a)(s) cumpriu(ram) o acordo homologado nas págs. 230/232, conforme comprovante(s) de depósito juntado(s) na(s) pág(s). 236/258. Dessa maneira, julgo extinta a punibilidade de EMANUELLE ARRUDA SOUZA, com fundamento no artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal. Após o trânsito em julgado, façam-se as anotações, comunicações e baixas necessárias, lançando-se o "evento 20" no histórico de partes e, em seguida, a movimentação 61615. Em relação ao valor destinado à vítima, visto os dados informados às págs. 264/265 proceda-se o levantamento e posterior deposito em sua conta com as cautelas de praxe. Cumpridas as determinações constantes dos parágrafos anteriores e observadas as formalidades legais e baixas necessárias, arquivem-se estes autos. Publique-se, intime-se e comunique-se. Ribeirão Preto, 03 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito: - ADV: PEDRO LUCENA GIORDANO (OAB 35783/PA)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.