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TJSP · Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher - Itapevi
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL DE INTIMAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA - PRAZO DE 15 DIAS Processo Digital nº: 1503047‑60.2026.8.26.0271 Classe – Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve Autor: Justiça Pública Averiguado: Caio Roberto Novaes Celis O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Itapevi, Estado de São Paulo, Dr(a). FABRÍCIO AUGUSTO DIAS, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CAIO ROBERTO NOVAES CELIS, Brasileiro, Solteiro, Carpinteiro, RG 55350121, CPF 499.915.468‑47, pai José Carlos Roberto Celis, mãe Estela Fernandes Novaes Soares, Nascido/Nascida em 18/05/1998, de cor Pardo, natural de Osasco - SP, Outros Dados: Telefone: (11) 94237‑0650, com endereço à Estrada Aracariguama, 363, Estancia Sao Francisco, CEP 06695-560, Itapevi - SP que, encontrando‑se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua intimação acerca das Medidas Protetivas de Urgência, por EDITAL, para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, de seguinte teor:ISSO POSTO, forte no artigo 22 da Lei 11.340/06, DEFIRO a concessão das medidas protetivas de urgência pleiteadas pela requerente acima nominada em face de CAIO ROBERTO NOVAES CELIS para o fim de determinar ao requerido o seguinte: (a) PROIBIÇÃO DE MANTER CONTATO com a ofendida e seus familiares, por qualquer meio de comunicação (pessoal, telefone, mensagens etc); (b) PROIBIÇÃO DE SE APROXIMAR A MENOS DE 300 (TREZENTOS) METROS da ofendida; (c) PROIBIÇÃO de frequência a certos lugares, quais sejam, o local de trabalho e o local da residência da vítima, independentemente da sua presença nesse lugar. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapevi, aos 26 de agosto de 2026.
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