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TJSP · Foro de Barueri - Vara da Fazenda Pública
Processo 1503044-45.2020.8.26.0068 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Barueri - Banco Bankpar S.a. - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Levante-se eventual penhora existente, expedindo-se o necessário. Face à evidente falta de interesse recursal, dou esta por transitada em julgado, nesta data. Noticiado o apontamento do nome do executado no banco de dados do SERASA e demais órgãos de proteção ao credito, determino a exclusão em relação ao débito objeto da presente execução. Atendendo-se ao principio da celeridade, servirá a presente decisão por cópia digitada como OFÍCIO, providenciando a serventia o protocolo pelo sistema Serasajud, mediante recolhimento da despesa de envio de oficio por meio eletrônico (FEDTJ - Código 121-0). Intime-se o executado para recolhimento das custas de satisfação da execução, nos termos do artigo 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/2003, assim como as demais taxas judiciárias pendentes, no prazo de 10 (dez) dias. Caso não haja o recolhimento, inscrevam-se as custas em dívida ativa. PRIC. Arquivem-se os autos. - ADV: RICARDO DE CASTRO SILVA DALLE (OAB 360046/SP), EDUARDO PORTO CARREIRO COELHO CAVALCANTI (OAB 360022/SP), MARCIA CRISTINA COSTA DIAS (OAB 357050/SP), RAFAEL BAZILIO COUCEIRO (OAB 237895/SP)
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