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TJSP · Foro de Olímpia - Vara Criminal
Processo 1503025-18.2026.8.26.0395 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - G.E.G. - Vistos. Fls. 140/141 (resposta à acusação): Os elementos coligidos até o momento não permitem concluir pela incidência de causas excludentes da ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente. Paralelamente, não se verifica extinta a punibilidade. Por fim, os fatos narrados na denúncia, em tese, constituem crime. Assim, a hipótese não comporta absolvição sumária (CPP, art. 397), razão porque ratifico o recebimento da denúncia. Aguarde-se a realização da audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento designada às fls. 75. Intimem-se as testemunhas arroladas pela Defesa, caso tenham sido arroladas e já não tenham sido intimadas. Intime-se. - ADV: LÍGIA CRISTINA OLMOS (OAB 361740/SP)
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