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TJSP · Foro de Francisco Morato - SEF - Setor de Execuções Fiscais
Processo 1503020-81.2021.8.26.0197 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- CDHU - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Intime-se o executado para pagamento da taxa judiciária e, se devidamente intimado deixar de quitar sua obrigação, atualize a serventia o valor da taxa judiciária, bem como das custas e despesas processuais, expedindo-se a comunicação eletrônica da certidão de dívida ativa através do sistema TJSP/PGE, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.303/2019 (DJE, 26/08/19, fls. 04/07), através do e-SAJ, utilizando o código nº 505265 e observando o saneamento do cadastro no sistema informatizado. 5 - Oportunamente, satisfeitas as formalidades legais, dê-se baixa neste processo e em eventuais incidentes, arquivando-se os autos. - ADV: WILSON VIEIRA (OAB 319436/SP)
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