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TJSP · Foro de Santo André - Vara da Infância e da Juventude
Processo 1503020-04.2026.8.26.0554 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo - E.H.A.S. - pela MM.ª Juíza foi proferida sentença, JULGANDO IMPROCEDENTE a representação no tocante a E. H. A. DA S., a fim de afastar a prática por ele do ato infracional relativo ao crime previsto no artigo 157, parágrafo 2°, incisos II e IX, do Código Penal, por insuficiência de provas. Expeçam-se os ofícios cabíveis, comunicando-se o teor desta decisão, certificando-se, desde já, o trânsito em julgado. Publicada em audiência. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se. Saíram os presentes cientes e intimados. - ADV: MOYSES LINHARES DE OLIVEIRA (OAB 515937/SP)
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