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TJSP · Juiz das Garantias - 2ª RAJ - Vara Regional das Garantias da 2ª Região Administrativa Judiciária - Araçatuba
Processo 1503017-62.2026.8.26.0388 - Inquérito Policial - Estelionato - ANA PAULA SILVA SANTOS BARBOSA - Vistos. Defiro a habilitação requerida à fls. 158/159, constatando que o cadastro da douta patrona já encontra-se regularizado nos autos. Comunicado pelo Ministério Público que procederá às tratativas junto à pessoa investigada para oferta de acordo de não persecução penal. Aguarde-se a data agendada pelo Parquet para audiência visando à formalização do acordo (24/11/2026) a apresentação da formalização da avença para posterior designação de audiência de homologação. Caso haja apresentação nos autos em prazo menor, tornem na fila própria. Decorridos, cobre-se o Ministério Público. Para fins de organização e estatística, a formalização deverá ser realizada por meio de peticionamento eletrônico intermediário, utilizando-se a classe processual "14678 - Acordo de Não Persecução Penal", na categoria de incidente processual, com a manutenção do mesmo assunto do processo principal. Caso não realizado o peticionamento na forma acima indicada, tornem ao Ministério Público para regularização. Por fim, anoto que: 1) os prazos previstos para cumprimento do acordo deverão necessariamente observar lapso posterior à homologação; 2) será necessária a execução do acordo junto ao juízo competente. A única hipótese em que isto não se dará é o caso de fixação de prestação pecuniária, em parcela única, desde que o Ministério Público indique entidade para que o beneficiado faça pagamento por meios próprios e diretamente à instituição, já que este juízo não possui competência para gestão de valores de prestação pecuniária, nos termos dos Comunicados CG nº 138/2024 e nº 890/2024. Intime-se. - ADV: SABRINA VENANCIO (OAB 493757/SP)
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