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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara Criminal
Processo 1503016-19.2023.8.26.0506 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Corrupção de Menores - T.I. - Vistos. 1. Expeça-se Guia de Execução definitiva, encaminhando-se referida guia ao juízo da execução competente. 2. Façam-se as anotações e comunicações de praxe, observando-se que aquela referente à Justiça Eleitoral deve ser encaminhada ao Juiz Eleitoral desta Comarca, nos termos do Comunicado CG nº 522/2007 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. 3. Encaminhe-se cópia reprográfica da sentença à vítima por carta AR, nos termos do artigo 399 das NSCGJ. 4. No que diz respeito às custas, intime-se o sentenciado, por carta com A.R. (autos digitais código 505825 e autos físicos código 505840) ou por mandado (caso esteja recolhido em estabelecimento prisional), a efetuar seu pagamento, no prazo de sessenta dias, sob as penas da Lei. Infrutífera a intimação ou decorrido o prazo in albis, certifique-se e diligencie a Serventia a fim de obter o número do C.P.F. do sentenciado e extraia-se certidão, contendo o valor do débito, encaminhando-se à Procuradoria Geral do Estado, para as providências cabíveis, nos termos dos parágrafos 3º e 4º do artigo 1098 das NSCGJ, e nos moldes do art. 274 e parágrafo único, do Código de Processo Civil e, portanto, desnecessária nova conclusão caso não seja intimado pessoalmente. 5. Elabore(m)-se o(s) cálculo(s) da(s) pena(s) de multa e digam as partes, no prazo de cinco dias. Após, tornem, anotando-se que não há fiança recolhida nos autos. Int. Ribeirão Preto, 08 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito: Guaracy Sibille Leite (assinado digitalmente) - ADV: PEDRO MARQUES FERREIRA ASSAD (OAB 469100/SP)
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