Publicações do processo

1503012-49.2026.8.26.0482

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Presidente Prudente - 3ª Vara Criminal

    Processo 1503012-49.2026.8.26.0482 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - DANIEL LEONARDO DE ANDRADE - MÁRCIA ERIKA DA SILVA FERREIRA - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia, para condenar D. L. D. A. inscrito no RG nº 34.417.810 SSP/SP e no CPF nº 309.099.258-28, nascido aos 01/10/1983, natural de São Paulo/SP, filho de Izaura Arminda de Oliveira Andrade e Francisco Andrade Filho (fls. 06 e 162), pela prática do crime previsto no artigo 24-A da Lei nº 11.340/06, a cumprir pena de 2 (dois) anos de reclusão, em regime inicialmente aberto, e a pagar 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, atualizado; e absolvê-lo do crime previsto no artigo 147, § 1º, do Código Penal, o que faço com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Concedo-lhe a suspensão condicional da pena pelo prazo de 2 (dois) anos, com as condições previstas no artigo 78, § 2º, do Código Penal Considerando a fixação do regime aberto para o início do cumprimento da sanção, faculto ao acusado recorrer em liberdade. Expeça-se alvará de soltura clausulado. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais. Contudo, ante sua presumível pobreza, concedo-lhe os benefícios da gratuidade da justiça (art. 98 e seg., CPC). Fixo o valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima em 1 (um) salário-mínimo (art. 387, IV, CPP). Cientifique-se a ofendida (art. 399, NSCGJ). Para controle, anoto que o réu está assistido por Defensor constituído. Transitada em julgado, expeçam-se guia de recolhimento e certidão de sentença (Prov. CG nº 05/2022), façam-se as devidas anotações no Sistema Informatizado Oficial e comunicações ao IIRGD e à Justiça Eleitoral. Oportunamente, arquivem-se os autos. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Dispensa-se o registro, (art. 72, § 6º, NSCGJ). Intimem-se. - ADV: DENILSON DE OLIVEIRA (OAB 168666/SP), EMERSON EGIDIO PINAFFI (OAB 311458/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.