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TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1503010-83.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - P.H.V.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação ajuizada por R.F. de V. e exonero o requerente do pagamento de pensão alimentícia ao requerido P.H.V.A. (16% do salário mínimo e 15% dos rendimentos líquidos - fls. 12/13), desde a citação, respeitado o princípio da irrepetibilidade. Servirá a presente sentença como OFÍCIO, se o caso, ao atual Empregador da parte requerente, como ordem para CESSAR os descontos da pensão alimentícia, na forma acima descrita. A parte interessada deverá promover a impressão e o encaminhamento do presente ofício ao Empregador, para os devidos fins, comprovando-se nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados para o correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a3famitaquera@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Não tendo havido oposição específica do requerido, descabem ônus de sucumbência. Após o trânsito em julgado desta, expeça-se certidão de honorários para o(a) curador(a) especial nomeado(a) no valor máximo da tabela, nos termos do Convênio firmado entre a OAB|SP e a Defensoria Pública Estadual. P.R.I.C. - ADV: MARLENE MARIA DA SILVA LYSAK (OAB 217890/SP)
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