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TJSP · Foro de Bragança Paulista - 1ª Vara Criminal
Processo 1502986-07.2024.8.26.0099 (apensado ao processo 1503018-12.2024.8.26.0099) - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - C.H.S. - D.O.L. - Vistos. Fls. 90: a vítima informa sobre o desejo na manutenção das medidas protetivas concedidas. Acerca do assunto, o STJ tem entendido que as medidas protetivas têm caráter inibitório e não são acessórias de um processo principal. Logo, elas podem continuar existindo, mesmo na hipótese de arquivamento do inquérito e, ainda, elas devem durar enquanto perdurar a situação de perigo. No entanto, não se pode ignorar o fato de que algumas medidas limitem a liberdade do agressor. Feitas tais considerações, entendo razoável que se aguarde por mais 180 dias para que, então, seja a vítima novamente intimada acerca da necessidade, ou não, na manutenção das medidas, devendo ela indicar ao Sr. Oficial de Justiça o motivo concreto pelo qual entende pela sua manutenção (da medida). Intime-se. - ADV: REINALDO FERRO HASSEN (OAB 116676/SP)
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