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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Marília - 2ª Vara Criminal
Processo 1502985-43.2026.8.26.0425 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUÍS HENRIQUE FERNANDES DOS SANTOS - Vistos. 1) De acordo com o disposto no art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, consigno que a prisão preventiva de LUÍS HENRIQUE FERNANDES DOS SANTOS deve ser mantida, na medida em que permanecem íntegras as razões que serviram de lastro às decisões proferidas às fls. 58/63 e 195/198. Ademais, constou expressamente da decisão proferida na Audiência de Custódia que "(...) A conjunção "droga e arma" desvela uma periculosidade social exacerbada e um modus operandi que transborda a traficância comum, evidenciando possível aparelhamento para assegurar a impunidade do comércio espúrio e a manutenção do ponto de venda mediante violência real ou potencial. Tal cenário demonstra que a liberdade do autuado representa ameaça concreta à paz social e à integridade das pessoas, tornando as medidas cautelares alternativas manifestamente insuficientes para conter o ímpeto criminoso. É inviável a conversão da prisão em outra medida cautelar." Desse modo, registro a interrupção do prazo de 90 (noventa) dias, nos moldes do parágrafo único do art. 316 do Código de Processo Penal. 2) Fls. 271/276: Ciência ao Ministério Público. 3) Cobre-se a vinda do laudo pericial conforme determinado à fl. 268. Int. - ADV: DEGMAR DOS SANTOS SILVA (OAB 348172/SP)