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TJSP · Foro de Taubaté - 3ª Vara Criminal
Processo 1502979-23.2023.8.26.0625 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - José Ricardo de Paula - Posto isso, acolho o pedido formulado na denúncia para o fim de condenar o réu José Ricardo de Paula à pena de 1 ano e 2 meses de reclusão, além de 11 dias-multa, como incurso no artigo 180, caput (antiga redação), do Código Penal, fixado o regime semiaberto para início do cumprimento da pena privativa de liberdade, concedido-lhe o direito de recorrer em liberdade, condenado, outrossim, ao pagamento das custas no importe de 100 UFESPs, nos termos do artigo 4.º, § 9.º, alínea "a", da Lei estadual 11.608/03. Após o trânsito em julgado deverá a Serventia levar a efeito as seguintes providências: a) intimar o réu para proceder ao recolhimento da taxa judiciária; b) oficiar ao TRE para cumprimento do disposto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal; c) oficiar ao IIRGD comunicando a condenação do réu; d) expedir guia de execução penal. R.P.I. - ADV: ISAAC LUIZ ROTBAND (OAB 398478/SP)
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